;

sábado, 12 de setembro de 2009

Atribuições do Agente Comunitário

Segundo documentos do Ministério da Saúde de 1994[4] Inclui-se no elenco de ações proposto:
- Estimular continuamente a organização comunitária;
- Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;
- Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
- Atuar integrando as instituições governamentais e não – governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);
- Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde:
Acompanhamento de gestantes e nutrizes.
Incentivo ao aleitamento materno.
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.
Controle das doenças diarréicas.
Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).
Orientação quanto a alternativas alimentares.
Utilização da medicina popular.
Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

3 comentários:

  1. sou acs em santos e aqui os acs estão até fazendo trabalho de recepção,vcs acham certo?

    ResponderExcluir
  2. sou acs em santos e aqui nós fazemos o trabalho até de administração

    ResponderExcluir
  3. Isso também ocorre aqui onde trabalho, além de várias outras coisas, inclusive fazemos até hiperdia, que é responsabilidade dos enfermeiros ou enfermeiras.

    ResponderExcluir