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domingo, 4 de outubro de 2009

Municípios devem divulgar lista de beneficiários

Somente duas informações devem ser divulgadas pelos municípios: nome e Número de Identificação Social dos beneficiários do Programa Bolsa Família

Os municípios devem disponibilizar a lista dos beneficiários do Programa Bolsa Família em locais de acesso público, e também pela internet.
O Art. 13 da Lei nº 10.836 de 09/01/2004, bem como o § 1o do art. 32 do Decreto nº 5.209 de 17/09/2004, estabelecem que a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público municipal e pelo Distrito Federal.
Essa ação fortalece o controle social local, e ajuda a corrigir possíveis irregularidades, além de contribuir para o acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) disponibiliza a relação de todos os beneficiários do Programa.
É importante ficar atento, pois só duas informações devem ser divulgadas: nome e o Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Não devem ser divulgadas informações pessoais como endereço, renda familiar e valor do benefício.

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